Artigo VI. CPC 29: UMA ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS BIOLÓGICOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS COMPANHIAS LISTADAS NA B3 NO SEGMENTO AÇÚCAR E ÁLCOOL

João Pedro do Nascimento Pereira, João Marcelo Alves Macedo, Jessica Ariane Avelino da Silva

Resumo


O Brasil é um país eminentemente agrícola com grande parcela voltada a produção de commodities, como é o caso de açúcar e álcool. Nesse contexto, tem-se a importância de buscar regras nacionais capazes de refletir nas demonstrações financeiras, os detalhes e as especificidades da indústria de maneira fidedigna. A IAS 41 do IASB que estabeleceu um tratamento contábil (valor justo) para as entidades que possuíam ativos biológicos e produtos agrícolas em suas demonstrações financeiras e o pronunciamento técnico CPC 29 nortearam este mercado. Diante da importância da informação para tomada de decisão pelos investidores, pelo interesse mundial na geração de energia e cogeração decorrente do agronegócio, emerge a seguinte questão problema: Qual a participação dos ativos biológicos e sua evidenciação nas demonstrações contábeis das companhias listadas na B3 no segmento açúcar e álcool? O objetivo foi analisar as demonstrações financeiras dos exercícios de 2018 e 2019 utilizando a análise vertical e horizontal para identificar o grau de participação dos ativos biológicos no Balanço Patrimonial, na Demonstração do Resultado do Exercício. Bem como, avaliar se as notas explicativas das entidades estão tratando adequadamente os ativos biológicos. Foi observado que apesar das empresas atuarem em um ramo que exigiria delas uma evidenciação de ativos biológicos em suas demonstrações, elas apresentaram uma porcentagem que não é relevante, tendo em vista o ativo total. As empresas em estudos realizam a mensuração dos seus ativos biológicos de forma correta, pelo valor justo, no entanto, nem todos especificam o que consideram como um ativo biológico.

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