Crise sanitária global e “jus coronavírus”: primeiros impactos do Covid-19 nos grandes eventos desportivos na Europa e América
Resumo
A artigo analisa consequências iniciais para o Direito Desportivo geradas pelo COVID-19. Parte-se do seguinte problema: em face de tantas perdas econômicas irreparáveis para a indústria do esporte e considerando a necessidade de garantir um controle sanitário, que “jus coronavírus” pode ser adotado para fazer frente às obrigações contratuais de organizações, clubes e atletas? O objetivo é analisar três “pacotes” contratuais: o que possibilitou a negociação de salários dos atletas, o que trata das cláusulas de força maior e o da exceção de inseguridade – que trouxe a possibilidade de uso de biocontrole dos atletas, por razões de segurança, saúde e que podem tornar-se meio de exclusão. A análise avança nas discussões sobre a remodelação das relações sociais, especialmente nas questões de poder entre atletas e contratantes no fator mais sensível: estabelecimento de critérios sobre quem está apto ou não a se manter no “jogo” e quem é responsabilizado em caso de contaminação pela COVID-19.
Palavras-chave
Jus Coronavírus; Cláusula Coronavírus; Biocontrole.
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PDFDOI: 10.3895/rts.v17n49.12294
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