Análise da localização da área de um aterro sanitário em relação à resolução n° 094/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná

Guilherme Redondo, Vanessa Medeiros Corneli, Igor José Malfetoni Ferreira, Edivando Vitor do Couto

Resumo


Os aterros sanitários são uma das formas de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos recomendadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305, de agosto de 2010. Porém, algumas dificuldades podem ser encontradas pela administração pública na implantação de aterros sanitários, pela demanda de áreas relativamente grandes para sua construção, além de distâncias específicas, como a de núcleos urbanos e de corpos hídricos, segundo orientações legais e normativas. Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo analisar a localização da área de um aterro sanitário em relação aos critérios estabelecidos na atual legislação ambiental do estado do Paraná. Elaborou-se um mapa de distância seguindo orientações da Resolução n° 094/2014 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná. Foram gerados 3 buffers, sendo um de 1.500 metros de raio, referente ao critério distância de núcleos populacionais; um de 300 metros, para distância mínima de residências isoladas; e outro de 200 metros, referente à distância de corpos hídricos. A partir da metodologia utilizada observou-se que a área do aterro sanitário em estudo, na condição atual, em relação ao que estabelece a Resolução CEMA n° 094/2014, está em conformidade com a distância mínima de núcleos populacionais, no mínimo 1.500 metros. No entanto, há indícios de existência de residência isolada, no raio de 300 metros, e de corpo hídrico, no raio de 200 metros.

Palavras-chave


resíduos sólidos urbanos; legislação ambiental; impactos ambientais.



DOI: 10.3895/recit.v8.n20.7079

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