Orçamento impositivo municipal: análise de sua adoção pelo município de Mossoró/RN

Adailson Pinho de Araújo, Lizziane Souza Queiroz Franco de Oliveira

Resumo


A Emenda Constitucional 86/2015 disciplinou, no âmbito da União, o orçamento impositivo. Trata-se uma obrigação, por parte do Poder Executivo, de execução das emendas parlamentares aprovadas, limitado a 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária. O Município de Mossoró adotou esse modelo ainda em 2013, portanto, antes da União. Assim, o objetivo deste trabalho é compreender o processo jurídico-político pelo qual se deu a concretização da impositividade das emendas individuais em Mossoró, buscando-se analisar as áreas favorecidas com esses recursos nos anos de 2022 e 2023. Para tanto, a pesquisa utilizou da técnica de pesquisa bibliográfica, com destaque para a revisão de literatura, análise de legislações e processos judiciais, com uso do método de abordagem crítico indutivo e avaliação de dados quantitativa e qualitativa. Os resultados apontam para uma tendência na alocação de emendas nas áreas de saúde, educação, assistência social e urbanismo. Ao final, notou-se também o beneficiamento de entidades e associações do terceiro setor que até então não estavam contempladas pelo Poder Público, o que evidencia a democratização da elaboração do orçamento público por meio do regramento orçamentário impositivo adotado por Mossoró. 


Palavras-chave


Orçamento impositivo; Emendas individuais; Mossoró; Rio Grande do Norte.

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DOI: 10.3895/rbpd.v13n3.18510

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