As implicações do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar na execução das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Resumo
Verificada uma tendência de crescimento do montante de restos a pagar não processados foi publicado o Decreto n° 9.428/2018, que alterou o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e instituiu um recrudescimento da forma de gerir os empenhos inscritos em restos a pagar. O presente trabalho tem como objeto de pesquisa verificar se as atuais disposições normativas que tratam do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar restringem a implementação das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Durante o estudo, analisou-se a legislação que trata da gestão de restos a pagar, em especial o Decreto nº 93.872, de 1986, com suas respectivas alterações e procedeu-se ainda, a realização de entrevistas semiestruturadas presenciais visando coletar a percepção dos gestores que atuam no órgão objeto de estudo em relação às consequências e impactos do Decreto nº 93.872/1986, restando evidenciado que o prazo de três anos, para vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, se mostra suficiente para a execução de despesas de baixa complexidade, entretanto, é insuficiente para atendimento das transferências voluntárias, execução de obras e execução de alguns investimentos mais complexos.
Palavras-chave
Orçamento Público; Despesa Orçamentária; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Restos a Pagar; Implicações dos Restos a Pagar.
Texto completo:
PDFDOI: 10.3895/rbpd.v15n1.18031
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