Definição de imóvel para compatibilizar os conceitos perante o INCRA e o Cartório de Registro

Evilyn T. Valandro, Luana J. M. Massarotto, Percival P. do Rego, Luiz I. Rambo

Resumo


O propósito deste trabalho é definir Imóvel, para que seus conceitos perante o Cartório de Registros e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sejam unificados. Define-se imóvel rural como sendo uma parcela desmembrada de um território que pode ser matriculada por ocasião do registro de eventual título de aquisição, sendo publicada no Cartório de Registro. Entretranto, o INCRA tem cadastrado várias parcelas territoriais em conjunto, como se formassem um só imóvel, sendo essa uma interpretação equivocada.

Palavras-chave


Imóvel territorial; Conceito de Imóvel; Cadastro Territorial Multifinalitário; Imóvel Edilício.

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