JOVENS QUILOMBOLAS DE PALMAS NO PARANÁ: EXCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TRABALHO
Resumo
Com a participação no Projeto de extensão universitária do Instituto Federal do Paraná na Comunidade Quilombola Maria Joana Ferreira, localizado na cidade de Palmas, sudoeste do Paraná; verificou-se a estigmatização social e a extrema pobreza aliada à grave exclusão social em que os jovens quilombolas vivem. A partir daí buscaram-se os fundamentos histórico-econômicos da formação da comunidade de remanescentes de escravos no Brasil, juntamente aos condicionantes legais e políticos da atual situação em que vivem. De forma que o objetivo do presente artigo é analisar ainda que brevemente os atos históricos econômicos e educacionais concretizados em atos legais que mais influenciaram na exclusão social dos negros, quais sejam: as Ordenações Manuelinas, a Constituição Federal brasileira de 1824, a Lei de Terras de 1850 e a Lei de Abolição da escravatura; simultaneamente, pretende-se discutir as suas relações com o trabalho, a educação e a exclusão. Portanto, por meio desta análise é possível concluir que, além de outros fatores, colaboraram decisivamente na circunstância atual de exclusão social experimentada pelos jovens desta comunidade: primeiro, as Ordenações Manuelinas e a Constituição Federal brasileira de 1824 por equiparar legalmente os negros escravos às bestas; segundo, a Lei de Terras de 1850, por expropriar as terras em que os quilombos estavam localizados, impedindo a autonomia da subsistência das comunidades de quilombos; terceiro, a Lei de Abolição da Escravatura pelo fato de transformar a mão-de-obra do negro em excedente excluindo-a para o processo produtivo das áreas econômicas estagnadas.
Palavras-chave
Escravidão no Brasil, trabalho escravo, ordenamento jurídico do Brasil, educação quilombola, jovem quilombola.